Processo nº 08662.013530/2021-79          SEI nº 42140805

 

Timbre
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

DIREÇÃO-GERAL

 

 

Despacho nº 68/2022/PE-102

 

Brasília, 27 de junho de 2022.

 

DESTINO(S):

 SEÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - SAD-GO

ASSUNTO:

Liberação de discrepância de carta de crédito

 

Reporto-me à carta de ciência do Banco do Brasil, referente à aquisição de capacetes.

Informo que os materiais ainda encontram-se em fase de desembaraço para posterior recebimento.

Assim, sugiro que esta Seção proceda com pedido de dilação de prazo para envio da resposta, devendo esta ser realizada até a data provável de 08/07/2022.

 

ROBERTO FERREIRA BARBOSA

Policial Rodoviário Federal

 


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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO FERREIRA BARBOSA, Policial Rodoviário(a) Federal, em 27/06/2022, às 11:12, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018.


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Processo nº 08662.013530/2021-79 SEI nº 42140805